Conceitos e Definições
FAIXAS DE DOMÍNIO
Superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
FAIXAS DE TRÂNSITO
Qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
FISCALIZAÇÃO
Ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.
FOCO DE PEDESTRES
Indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada.
FREIO DE ESTACIONAMENTO
Dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado.
FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR
Dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.
FREIO DE SERVIÇO
Dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo.
GAD
Guia Arrecadação Detran.
GARE
Guia de Arrecadação Estadual.
GESTOS DE AGENTES
Movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante deste Código.
GESTOS DE CONDUTORES
Movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.
ILHA
Obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
INFRAÇÃO
Inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.
INTERRUPÇÃO DE MARCHA
Imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
INTERSEÇÃO
Todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
IPVA
Imposto de Propriedade de Veículo Automotor, deve ser pago anualmente de acordo com a tabela de licenciamento do veiculo de cada Unidade Federativa (UF). De acordo com ao CTB, passou a ser documento de porte obrigatório.
JARI
Junta Administrativa de Recursos e Infrações – São instrumentos de proteção aos direitos do cidadão. Toda autoridade de trânsito com poder de emitir multas é obrigada a ter constituída a sua junta Administrativa. Sem ela, o cidadão perde o direito de defesa, a autoridade e o poder de aplicar a multa.
LACRAÇÃO DOMICILIAR
Expediente que o Detran autoriza o lacrador do mesmo a fazer as lacrações nas Concessionárias, este serviço acontece diariamente, sempre em um horário já estabelecido. Este serviço é exclusivo para os CRVAs.
LICENCIAMENTO
Procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual).
LOGRADOURO PÚBLICO
Espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.
LOTAÇÃO
A carga útil máxima incluindo o condutor e os passageiros que o veículo pode transportar, expressa em quilogramas, para os veículos de carga; ou número de pessoas para os veículos de transportes coletivo de passageiros. A LOTAÇÃO é a diferença medida entre o PBT e a TARA. Que também é chamado de – LIQUIDO.
LOTAÇÃO
Carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.
LOTE LINDEIRO
Aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita.
MOTOCICLETA
Veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
MOTONETA
Veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
MOTOR-CASA (MOTOR-HOME)
Veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
NOITE
Período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol.
ÔNIBUS
Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA
Imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
OPERAÇÃO DE TRÂNSITO
Monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores.