Inspeção periódica de veículos com GNV

Documentação necessária para a Inspeção GNV periódica

a) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento;

b) CNH ou RG do condutor;

c) Selo Gás Natural Veicular;

d) *Anexo B, Certificado do cilindro e Nota Fiscal (em caso de requalificação).

 O veículo deve estar com o cilindro de GNV cheio (180bar).

Notas:

- Quando o Selo Gás Natural Veicular (Anexo B) não for evidenciado (quando aplicável), o documento (original) da formalização do motivo deve ser arquivado;

*Quando houver reprovação de um item, que necessitar manutenção, requalificação, substituição de componentes do sistema GNV o cliente deverá apresentar um atestado da qualidade dentro da validade de 10 dias e documentos fiscais de serviço de retirada e de instalação o cilindro de armazenamento de GNV requalificado. 

 

IMPORTANTE:

Em caso de reprovação o prazo para retorno é de até 30 (trinta) dias, devendo o proprietário antecipar o retorno, caso este se encerre em finais de semana ou feriados. Durante este prazo terá UM retorno gratuito, os demais retornos serão cobrados, a taxa de retorno será de 10% do valor da inspeção a cada retorno, após 30 dias ocorrera o pagamento de nova taxa e abertura de nova inspeção. Exceto se houver modificação ou revogação na legislação pertinente, impedindo a conclusão do processo contratado. 

O CSV deve ser apresentado ao Órgão de Trânsito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da sua emissão. Para CSV emitido para veículo GNV, em inspeção periódica, não há necessidade da apresentação do mesmo ao DETRAN. Média de tempo de duração da inspeção: 40minutos (pode variar de acordo com a modificação).

O Selo GNV deve ser mantido junto da documentação do veículo, para fins de circulação e fiscalização

PARA MAIORES INFORMAÇÕES LIGUE (54) 3027-1333

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