Conceitos e Definições

PARADA

Imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

PASSAGEM DE NÍVEL

Todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.

PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO

Movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.

PASSAGEM SUBTERRÂNEA

Obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos.

PASSARELA

Obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.

PASSEIO

Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

PATRULHAMENTO

Função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

PBT – PESO BRUTO TOTAL

O peso máximo que o veículo pode transmitir ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.

PBTC / CMT – PESO BRUTO COMBINADO / CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO

O peso máximo que pode ser transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator, mais seu(s) semi-reboque(s), ou do caminhão mais seu(s) reboque(s).

PERÍMETRO URBANO

Limite entre área urbana e área rural.

PERMISSÃO PARA DIRIGIR

É uma autorização para o motorista conduzir veículos por um ano. Após este período, a Carteira Nacional de Habilitação será expedida se o condutor não houver cometido nenhuma Infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infração de natureza média. É uma espécie de “estagio”. Se o portador da Permissão para Dirigir não atender os requisitos referidos, deverá refazer todo o processo de habilitação.

PESO BRUTO TOTAL

Peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.

PESO BRUTO TOTAL COMBINADO

Peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.

PISCA-ALERTA

Luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.

PISTA

Parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.

PLACA DE ALUMÍNIO OU AÇO

Placa feita de material e acabamento de boa qualidade (alumínio ou aço). Em dois tamanhos: Padrão: 40×13 cm – Mini 33×11 cm.

PLACAS

Elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito.

POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO

Função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

PONTE

Obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.

PRF

Polícia Rodoviária Federal – Tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

REBOQUE

Veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.

REFÚGIO

Parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

REGULAMENTAÇÃO DA VIA

Implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias.

RENACH

Registro Nacional de Condutores Habilitados.

RENAVAM

Registro Nacional de Veículos Automotores – Numero Código do Veículo – Base Federal (BIN) e na Base Estadual.

RETORNO

Movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.

RG 

Registro Geral (nº da Carteira de Identidade).

RNACOM

Registro Nacional de Compensação de Multas.

RODOVIA

Via rural pavimentada.

SEFAZ

Secretaria da Fazenda (Estaduais).

SEMI-REBOQUE

Veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.

SINAIS DE TRÂNSITO

Elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres.

SINALIZAÇÃO

Conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.

SONS POR APITO

Sinais sonoros, emitidos exclusivamente pelos agentes da autoridade de trânsito nas vias, para orientar ou indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepondo-se ou completando sinalização existente no local ou norma estabelecida neste Código.

TARA

“Peso do Veículo em Ordem de Marcha”, peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluído de arrefecimento, expressa em quilogramas.

TRAILER

Reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.

TRÂNSITO

Movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.

TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS

Passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra.

TRATOR

Veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos.

ULTRAPASSAGEM

Movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

UTILITÁRIO

Veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.

VEÍCULO ARTICULADO

Combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.

VEÍCULO AUTOMOTOR

Todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

VEÍCULO CONJUGADO

Combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.

VEÍCULO DE CARGA

Veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.

VEÍCULO DE COLEÇÃO

Aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.

VEÍCULO DE GRANDE PORTE

Veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.

VEÍCULO DE PASSAGEIROS

Veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.

VEÍCULO MISTO

Veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.

VIA

Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

VIA ARTERIAL

Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

VIA COLETORA

Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO

Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

VIA LOCAL

Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

VIA RURAL

Estradas e rodovias.

VIA URBANA

Ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

VIADUTO

Obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.

VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES

Vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.

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