Conceitos e Definições
PARADA
Imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
PASSAGEM DE NÍVEL
Todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.
PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO
Movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
PASSAGEM SUBTERRÂNEA
Obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos.
PASSARELA
Obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.
PASSEIO
Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
PATRULHAMENTO
Função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.
PBT – PESO BRUTO TOTAL
O peso máximo que o veículo pode transmitir ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.
PBTC / CMT – PESO BRUTO COMBINADO / CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO
O peso máximo que pode ser transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator, mais seu(s) semi-reboque(s), ou do caminhão mais seu(s) reboque(s).
PERÍMETRO URBANO
Limite entre área urbana e área rural.
PERMISSÃO PARA DIRIGIR
É uma autorização para o motorista conduzir veículos por um ano. Após este período, a Carteira Nacional de Habilitação será expedida se o condutor não houver cometido nenhuma Infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infração de natureza média. É uma espécie de “estagio”. Se o portador da Permissão para Dirigir não atender os requisitos referidos, deverá refazer todo o processo de habilitação.
PESO BRUTO TOTAL
Peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.
PESO BRUTO TOTAL COMBINADO
Peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.
PISCA-ALERTA
Luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.
PISTA
Parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
PLACA DE ALUMÍNIO OU AÇO
Placa feita de material e acabamento de boa qualidade (alumínio ou aço). Em dois tamanhos: Padrão: 40×13 cm – Mini 33×11 cm.
PLACAS
Elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito.
POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO
Função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.
PONTE
Obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.
PRF
Polícia Rodoviária Federal – Tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
REBOQUE
Veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.
REFÚGIO
Parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
REGULAMENTAÇÃO DA VIA
Implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias.
RENACH
Registro Nacional de Condutores Habilitados.
RENAVAM
Registro Nacional de Veículos Automotores – Numero Código do Veículo – Base Federal (BIN) e na Base Estadual.
RETORNO
Movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.
RG
Registro Geral (nº da Carteira de Identidade).
RNACOM
Registro Nacional de Compensação de Multas.
RODOVIA
Via rural pavimentada.
SEFAZ
Secretaria da Fazenda (Estaduais).
SEMI-REBOQUE
Veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.
SINAIS DE TRÂNSITO
Elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres.
SINALIZAÇÃO
Conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.
SONS POR APITO
Sinais sonoros, emitidos exclusivamente pelos agentes da autoridade de trânsito nas vias, para orientar ou indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepondo-se ou completando sinalização existente no local ou norma estabelecida neste Código.
TARA
“Peso do Veículo em Ordem de Marcha”, peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluído de arrefecimento, expressa em quilogramas.
TRAILER
Reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.
TRÂNSITO
Movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.
TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS
Passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra.
TRATOR
Veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos.
ULTRAPASSAGEM
Movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
UTILITÁRIO
Veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.
VEÍCULO ARTICULADO
Combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.
VEÍCULO AUTOMOTOR
Todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).
VEÍCULO CONJUGADO
Combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.
VEÍCULO DE CARGA
Veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
VEÍCULO DE COLEÇÃO
Aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.
VEÍCULO DE GRANDE PORTE
Veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.
VEÍCULO DE PASSAGEIROS
Veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.
VEÍCULO MISTO
Veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
VIA
Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
VIA ARTERIAL
Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
VIA COLETORA
Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO
Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
VIA LOCAL
Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
VIA RURAL
Estradas e rodovias.
VIA URBANA
Ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
VIADUTO
Obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.
VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES
Vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.